Na sessão desta quarta-feira (22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela procedência em parte do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Sobradinho, da responsabilidade de Genílson Barbosa da Silva
Devido à contratação irregular do Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa – IBRAMA, durante os exercícios financeiros de 2010 e 2011.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que a gestão agiu irregularmente através da contratação direta por dispensa de licitação do Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa – IBRAMA, pelo montante de R$24.818,10.
O objetivo da contratação era a realização de estudo para levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento administrativo da recuperação financeira dos valores recolhidos indevidamente pelo INSS, todavia no seu amplo direito de defesa, o gestor, não apresentou qualquer respaldo legal que justificasse o referido dispêndio.
A relatoria diante das irregularidades comprovadas, aplicou multa ao gestor de R$ 800,00, a ser devolvido ao erário com seus próprios recursos, além de determinar a sustação do contrato celebrado entre o executivo municipal e o IBRAMA, no prazo máximo de 30 dias, conforme reza o art. 66 da Lei Complementar nº 06/91 combinado com o inciso II do art. 104 da Resolução TCM nº 627/02 (Regimento Interno do TCM). Cabe recurso da decisão.