O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quarta-feira (08/08), pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sobradinho, multando o prefeito Genilson Barbosa da Silva, em R$ 1.000,00, por ilícito em 2011.

09/08/2012 09:03

 

O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quarta-feira (08/08), pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sobradinho, multando o prefeito Genilson Barbosa da Silva, em R$ 1.000,00, por ilícito em 2011.

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, constatou a contratação direta da empresa Gilson Produções com vista à apresentação de bandas musicais por ocasião do aniversário da cidade, cujo processo administrativo deixou de acompanhar os devidos documentos de despesas no valor global de R$28.827,39.

Foi verificado, também, que não estão presentes os contratos sociais das bandas Os Caboclos, Forró Sou + Eu, Voa-Voa e Baianidade que comprovem que as pessoas que firmaram as cartas de exclusividade em favor da empresa Gilson Produções tinham competência para a sua realização.

Embora tenha sido uma multa pequena, o que o TCM pretende é mostrar aos gestores que está havendo reincidência na contratação de atrações artísticas, mediante inexigibilidade de licitação, em desacordo com as normas pertinentes. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM