Justiça Eleitoral condena Gil Santos em mais de R$ 53 mil por divulgar pesquisa não registrada

20/08/2012 08:17

 

 

A Justiça Eleitoral condenou Gildásio Jesus do Carmo (Gil Santos) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar na sua rede social Facebook pesquisa eleitoral não registrada, onde apontava o candidato Nadinho (PR) na frente do candidato do PT, Dr. Igor (ambos candidatos em Tucano-BA)

Segundo as informações publicadas, a pesquisa teria sido realizada pelo governador do Estado, o que não procede. Além de aplicar a multa, o juiz exigiu a retirada dos dados e de outras postagens que, segundo o juiz, configuravam conteúdo político ofensivo e difamatório.

A defesa de Gil Santos ainda tentou alegar que as informações publicadas não podiam ser consideradas divulgação, mas, segundo o Ministério Público, “houve propaganda irregular (negativa)”. Além disso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve “evidente apelo, com vistas à captação de votos em prol de candidatos, com expressa menção ao numero de candidatura e cargos respectivos”.

O Juiz destacou que Gil Santos foi alertado da irregularidade da divulgação por um usuário do Facebook. “Apesar do apelo fundamentado, o representado optou pela manutenção da postagem, evidenciando, destarte, dolo de relevante intensidade”, pontuou.

Segundo a decisão do magistrado, o candidato Nadinho (PR), que também é citado na representação, “que apesar de ser plenamente crível que o representado Ronaldo tivesse conhecimento das postagens irregulares de Gildásio, não foi produzida prova satisfatória capaz de formar um juízo de convicção quanto à efetiva participação do referido candidato nas irregularidades atacadas nesta representação”, sentenciou.

 

Fonte: Bodeassado.com